Copos descartáveis ​​biodegradáveis ​​PLA

Copos compostáveis ​​de PLA transparente Papstar
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Tamanho Guardanapo
Comprimento en metros
Tamanho toalha
Tipo de Papel
Folhas
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Tipo de talher
Talla
Tipo de Plástico
Comprimento en cm.
Envase apto para
Diámetro Vaso (cm)
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Material de la Vela
Diámetro Vela (mm)
Tipo de Envase
Capacidad Litros
Decoración servilleta
Otros Materiales
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Copos descartáveis dePLA (amido de milho ) cor transparente  uma alternativa ecológica e e sustentável para os copos de plástico descartáveis.
Mas o que é PLA?

A abreviatura PLA significa poliácido ou ácido polilático.
É uma substância vegetal à base de amido que pode ser obtida do milho e do trigo. As propriedades especiais que distinguem este material deram-lhe o nome de bioplástico.
Estes copos de alta transparência de estilo cristalino e muito leves, são copos muito utilizados para servir bebidas em qualquer evento com muita gente em festas, shows ou em casa e são muito populares.

Com estes copos, as bebidas frias também podem ser facilmente entregues aos clientes em um serviço de bebidas Take Away usando as tampas abobadadas (perfeitas para raspadinhas, sucos, chá de bolhas, smoothies) ou tampas planas com ou sem orifício para as palhinas.

Os copos PLA estão disponíveis em diferentes tamanhos de 4cl a 0,5 litros e são adequados apenas para bebidas frias
A solução de copo ecológico ideal também para uso em eventos e celebrações ao ar livre.

Tudo e que este copo é feito com polímeros naturais, está marcado com a nova Diretiva Europeia 2019_904 sobre plásticos descartáveis

Artigo 11

Os produtos plásticos de uso único podem ser feitos de uma ampla variedade de plásticos. Os plásticos são geralmente definidos como materiais poliméricos aos quais podem ter sido adicionados aditivos. No entanto, essa definição incluiria certos polímeros naturais. A presente directiva não se aplica a polímeros naturais não modificados, na acepção da definição de "substâncias não modificadas quimicamente" contida no artigo 3.º, n.º 40, do Regulamento (CE) n.º 1809/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, pois ocorrem naturalmente no meio ambiente. Assim, para efeitos da presente Diretiva, deve ser adaptada à definição de polímero constante do artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento n.º 1907/2006 e deve ser introduzida uma definição autónoma.

Os plásticos fabricados a partir de polímeros naturais modificados ou de substâncias iniciais de origem biológica, fóssil ou sintética não ocorrem naturalmente e, portanto, devem ser objeto da presente diretiva. A definição adaptada de plástico deve, portanto, incluir plásticos de base biológica e biodegradáveis ​​e artigos de borracha polimérica, independentemente de serem feitos de biomassa ou projetados para serem biodegradados ao longo do tempo. Tintas, tintas e adesivos não devem ser abrangidos pela presente diretiva e, por conseguinte, estes materiais poliméricos não devem ser incluídos na definição.